O juiz Caduro Padin entendeu que o comercial desrespeita as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada da propaganda do Bomnegocio.com com a participação do humorista e deputado federal, Tiririca. O juiz Caduro Padin entendeu que o comercial desrespeita as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos.
Este ano, Tiririca será novamente candidato pelo Partido da República (PR), que apresentou a ação na Justiça. Para justificar a suspensão, Padin citou o artigo 45 da Lei 9504/1997, onde proíbe as emissora de veicularem propagandas comerciais de produtos ou serviços com a participação de candidatos a cargos eletivos. Esta lei assegura aos candidatos isonomia nas oportunidades de aparição ao público durante as eleições.
"A peça publicitária em questão trata-se de uma veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral, porquanto a inicial [Bom Negócio] afirma que referida peça teria sido gravada desde janeiro do corrente ano, ferindo a igualdade e a isonomia", afirmou o juiz.
O bomnegócio.com afirmou que aguardará a notificação da Justiça Eleitoral para tomar as devidas providências. "Para sua atual campanha, a empresa pensou em artistas, famosos por suas atitudes originais, que pudessem empresar suas personalidades para explicar o que é um bom negócio. O comercial com o Tiririca segue o mesmo conceito que os anteriores, como a Narcisa Tamboringeguy, o Sergio Mallandro e Compadre Washington, por exemplo. Para o bomnegócio.com, o humor característico dessas personalidades aliado à forma como elas atuam, torna muito claro para o público a proposta do site", disse a empresa em nota.
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